PROPOSTA DE CRIAÇÃO
PROPOSTA DE CRIAÇÃO (datada de 10/08/1985)
CENTRO DA MEMÓRIA DA ENGENHARIA - CME
FINALIDADE
A finalidade precípua do CEM é a conservação da memória da Escola de Engenharia e da sua participação na engenharia nacional, quer pelos trabalhos de seus professores, quer de seus ex-alunos.
Numa segunda etapa poderá vir o CEM abranger o desenvolvimento da engenharia e do seu ensino no Estado de Minas Gerais.
Esse CEM deverá ser um órgão atuante e não apenas um museu, promovendo palestras, seminários e outras atividades relativas ao desenvolvimento da engenharia.
MANTENEDORA
O CEM deverá ser constituído como um órgão da Escola de Engenharia da UFMG, administrada pela Associação dos Antigos Alunos.
INSTALAÇÃO
A sua instalação poderá ser feita no prédio da Escola de Engenharia, à rua da Bahia 52, que se encontra desocupado, já havendo concordância da Diretoria da Escola neste sentido.
Nesse prédio deverão ser instalados:
- Um arquivo relativo aos professores fundadores da Escola;
- Um arquivo relativo aos professores da Escola, desde sua fundação;
- Um arquivo referente à participação da Escola nos problemas da engenharia, quer por trabalhos
de seus professores, quer de ex-alunos;
- Um museu expositivo apresentando o desenvolvimento da Escola de Engenharia da UFMG;
- Um museu expositivo da participação da Escola nos problemas da engenharia;
- Uma biblioteca com as publicações dos professores e ex-alunos da Escola de Engenharia da
UFMG;
- Dois anfiteatros;
- Salas para a Diretoria e funcionários;
- Um setor de apoio constituído de almoxarifado, limpeza e conservação.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Haverá urna Diretoria indicada pela Associação dos Antigos Alunos, na forma de seu estatuto, constituída de um Diretor, um Vice-Diretor, dois Secretários e dois Tesoureiros.
RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Os recursos financeiros constituir-se-ão de doações, sub rogacões e legados, que lhe venham a ser feitos, direta ou indiretamente, através da Escola de Engenharia da UFMG ou da Associação dos Antigos Alunos.
Os bens, de direito adquiridos de forma regular, serão Integrados ao patrimônio da Escola de Engenharia da UFMG e só poderão ser utilizados para a realização de seus fins.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 1985.
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Prof. Adir José de Freitas Prof. Olavo A. de L. Pires e Albuquerque