REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1 - A Associação dos Ex-Alunos da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (AEAEEUFMG) é regida pelo seu ESTATUTO e pelo presente REGIMENTO INTERNO.
Art. 2 - A Associação funcionará em sua sede, à Rua da Bahia 52, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
TITULO II - DA DIRETORIA
Art. 3 - As decisões das reuniões da Diretoria são aprovadas pela maioria dos Diretores presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de Minerva.
Art. 4 - Qualquer membro poderá pedir licença até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, a ser julgada pela Diretoria.
Art. 5 - 0 Diretor que faltar a dez reuniões consecutivas, justificadamente ou não, perderá o seu mandato.
§ único - Não será faltoso o Diretor que se ausentar do País para cursos e/ou trabalhos técnicos
no exterior, devendo, contudo, apresentar à Diretoria comprovação, por escrito, das
finalidades de sua viagem.
Art. 6 - 0 Diretor, ao apresentar o nome para completar um mandato vago, deverá anexar à indicação o currículo do sócio indicado para apreciação da Diretoria que, por maioria simples dos votos, aceitará ou não a indicação.
§ l - No caso de apresentação de mais de um candidato para o mesmo cargo, será nomeado
o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, em votação secreta.
§ 2 - No caso de haver mais de dois candidatos e não havendo maioria simples, haverá nova
votação entre os dois mais votados.
Art. 7 - 0 Balanço anual, a Previsão Orçamentaria para o Exercício seguinte e o Relatório de Atividades serão apreciados, discutidos e aprovados pela Diretoria, antes que o Presidente os encaminhe ao Conselho Deliberativo.
Art. 8 - A Diretoria apreciará o Plano de Trabalho e a Previsão de gastos apresentados pelo Presidente antes que este os encaminhe ao Conselho Deliberativo.
Art. 9 - Os livros e aparelhos pertencentes à Associação ou ao Centro da Memória da Engenharia não poderão ser emprestados.
§ único - A Associação permitirá a consulta de livros da Biblioteca e exame dos aparelhos, em sua
sede, por pessoas credenciadas por qualquer dos Diretores.
Art. 10 - A Diretoria, ao propor nomes para admissão de sócios Honorários, Beneméritos ou Correspondentes, deverá anexar os respectivos currículos.
TITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Art. 11 - Além das atribuições estatutárias compete ao Presidente da Diretoria:
a) providenciar o balanço econômico-financeiro e o relatório das atividades do exercício anterior a serem enviados á Diretoria até 31 de março, do exercício subsequente;
b) providenciar o plano de trabalho e a previsão do seu custo para o próximo exercício, a serem
apresentados à Diretoria até o dia 30 de novembro;
c) determinar tarefas executivas aos membros da Diretoria;
d) controlar o desenvolvimento do plano de trabalho aprovado pela Diretoria;
e) apresentar à Diretoria a minuta de convênio a ser assinado;
f) propor à Diretoria modificações no Regimento Interno;
g) conceder aos Diretores as licenças de 60 dias.
Art. 12 - Além das atribuições estatutárias, cabe ao Secretário Executivo:
a) preparar o Edital de Convocação das Assembleias;
b) receber e protocolar as chapas para as eleições;
c) tomar as providências necessárias para a realização das eleições.
TITULO IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 13 - Além das atribuições estatutárias cabe ao Conselho Deliberativo:
a) propor à Diretoria modificações no plano de trabalho;
b) colaborar com o Presidente da Diretoria na obtenção de recursos financeiros;
e) referendar a escolha do substituto para complementação de mandato na Diretoria;
d) apreciar os recursos que lhe forem submetidos.
TITULO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 14 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros e seus suplentes, todos sócios efetivos, eleitos em Assembleia Geral, cumprindo igual mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art. 15 - São atribuições do Conselho Fiscal:
a) examinar os relatórios e os balancetes apresentados pelo Diretor Tesoureiro à Diretoria;
b) fiscalizar os atos da Diretoria na área financeira e solicitar, sempre que necessário, as
informações que julgar convenientes ao desempenho de suas atribuições;
c) examinar e opinar sobre o balanço econômico-financeiro anual, encaminhando o seu parecer
à Diretoria.
§ 1 - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os associados parentes dos membros da
Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 2 - 0 Diretor Tesoureiro tem direito a voz sem direito a voto, no exame e discussão dos
balancetes e do balanço econômico-financeiro anual.
TITULO VI - DOS SERVIDORES
Art. 16 - Servidor é a pessoa legalmente contratada pelo Presidente da Diretoria.
Art. 17 - O servidor será admitido no Regime de Trabalho regido pela CLT.
Art. 18 - Ao ser admitido o servidor ficará sujeito a um estágio experimental de, no máximo 90 dias, destinado à avaliação de seu desempenho.
Art. 19 - A escala de férias e o horário de trabalho serão estabelecidos pelo Presidente da Diretoria.
TITULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES
Art. 20 - São deveres do servidor da Associação:
a) exercer com zelo e dedicação as suas atribuições;
b) observar as normas estatutárias e o presente regimento;
c) cumprir as ordens de seus superiores;
d) zelar pela economia do material e conservação do património;
e) guardar sigilo a respeito dos assuntos da Associação;
f) manter conduta compatível com o código moral;
g) tratar com urbanidade os componentes da Diretoria, Associados, visitantes e seus colegas de
trabalho.
TITULO VIII - DAS PROIBIÇÕES
Art. 21 - É vedado ao servidor:
a) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem a prévia autorização do chefe imediato;
b) opor resistência injustificada ao andamento ou execução do serviço;
c) promover manifestações de desapreço no recinto da Associação;
d) entregar à pessoa estranha à Associação, o desempenho de atividades que seja de sua
responsabilidade, sem autorização superior:
e) receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie em razão de suas
atribuições;
f) praticar usura sob qualquer de suas formas;
g) utilizar pessoal, recursos e materiais da Associação em serviços e atividades particulares;
h) participar de greve ou outras manifestações de funcionários da Escola de Engenharia da UFMG.
TITULO IX - DAS PENALIDADES
Art. 22 - O servidor que praticar atos de desobediência, ilícitos, contrários à moral, à ética ou aos objetivos da Associação será punido, de acordo com a legislação, com:
a) advertência oral;
b) advertência escrita;
c) suspensão;
d) demissão.
§ 1 - Na aplicação das penalidades disciplinares serão consideradas a natureza, a gravidade da
infração cometida, as circunstâncias agravantes, atenuantes e os antecedentes funcionais.
§ 2 - As penalidades disciplinares serão impostas pelo Presidente da Diretoria.
TITILO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 24 - Os membros eleitos para o primeiro Conselho Fiscal terão seus mandatos coincidentes com os dos atuais Diretores.
Este Regimento foi aprovado na Reunião da Diretoria do dia 30 de Junho de 1998.