
REGULAMENTAÇÃO
PROGRAMA CENTRO DA MEMÓRIA DA ENGENHARIA
REGULAMENTAÇÃO
Art. 1º - O Programa Centro da Memória da Engenharia é subordinado administrativamente à Diretoria da AEAEUFMG.
Art. 2º - O programa tem por finalidade a reunião e manutenção do acerto técnico-científico e cultural seguinte:
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Da Escola de Engenharia da UFMG, de seus fundadores, professores, funcionários e ex-alunos;
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Das firmas mineiras de engenharia e indústrias;
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De ensino de engenhara em Minas Gerais;
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De engenharia em geral.
Art. 3º - A Direção do CME será constituída por:
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Conselho Deliberativo;
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Diretoria Executiva.
Art. 4º - O Conselho Deliberativo será composto por representantes da Escola de Engenharia da UFMG, da AEAEEUFMG, de Órgãos de Classe e de Empresas ou Indústrias.
§1º - São 12 os membros do Conselho Deliberativo, repartidos igualmente pelos quatro grupos citados no artigo;
§2º - o Diretor da Escola de Engenharia e o Presidente da AEAEEUFMG são membros natos de suas respectivas representações, podendo ser substituídos por representantes indicados pelos mesmos.
Art. 5º - Os representantes dos Órgãos de Classe e das Empresas ou Indústrias, devidamente convidados, serão indicados, conjuntamente, pela Escola de Engenharia e a Associação dos Ex-Alunos.
Art. 6º - Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo serão de 3 (três) anos, podendo haver recondução.
Art. 7º - Compete ao Conselho Deliberativo:
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Fixar anualmente as diretrizes gerais para o funcionamento do CME.
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Promover os recursos financeiros e o plano de sua aplicação.
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Examinar e aprovar o relatório e o balancete financeiro da Diretoria do CME;
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Aprovar os nomes do Diretor e do Vice-Diretor do CME, propostos pela Diretoria da AEAEEUFMG;
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Aprovar modificações nas diretrizes gerais e no plano de aplicação dos recursos propostos pelas Diretorias da Escola de Engenharia e da AEAEEUFMG, ou ainda, por qualquer dos seus membros;
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Eleger, por votação secreta e maioria simples, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
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Estabelecer o seu modo de funcionamento.
Art. 8º - A Diretoria do CME, subordinada diretamente à Diretoria da AEAEEUFMG, será composta de um Diretor Executivo, um Vice-Diretor e um Secretário.
Art. 9º - O Diretor Executivo e o Vice-Diretor serão indicados pela Diretoria da AEAEEEUFMG e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10º - O Secretário será indicado pelo Diretor Executivo e aprovado pela Diretoria da AEAEEUFMG.
Art. 11º - A demissão dos membros da Diretoria do CME é de competência da Diretoria da AEAEEUFMG.
Art. 12º - O mandato da Diretoria do CME se extingue com o da Diretoria da AEAEEUFMG.
Art. 13º - O controle financeiro será executado pela tesouraria da AEAEEUFMG.
Art. 14º - Compete ao Diretor Executivo:
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Exercer o poder executivo de acordo com as diretrizes gerais e o plano financeiro aprovados pelo Conselho Deliberativo e as normas fixadas pela Diretoria da AEAEEUFMG;
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Autorizar despesas e pagamentos;
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Assinar cheques juntamente com o tesoureiro da AEAEEUFMG;
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Propor à AEAEEUFMG o contrato, a suspensão e a demissão de funcionários;
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Propor modificações nas diretrizes gerais e no plano financeiro através da Diretoria da AEAEEUFMG;
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Apresentar, mensalmente, à Diretoria da AEAEEUFMG, os demonstrativos da situação financeira do CME;
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Apresentar à Diretoria da AEAEEUFMG até o dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, o relatório das atividades e o balancete financeiro do exercício anterior, para apreciação por ela e a aprovação pelo Conselho Deliberativo;
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Promover exposições periódicas de seu acervo;
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Promover palestras, simpósios e cursos.
Art. 15º - Compete ao Vice-Diretor:
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Substituir o Diretor do CME em suas faltas e impedimentos;
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Colaborar administrativamente com o Diretor do CME.
Art. 16º - Compete ao Secretário:
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Substituir o Presidente nas faltas ou impedimento do Vice-Diretor;
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Anunciar, por ordem do Diretor, a convocação das reuniões da Diretoria;
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Encarregar-se da redação de correspondência que não for de exclusiva competência do Presidente;
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Lavrar as atas de reunião da Diretoria;
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Reunir os dados e documentos necessários à elaboração, pelo Diretor do CME, do relatório anual;
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Zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados;
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Dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria.